Garantia na Manutenção Automóvel

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de Maio, que traz 2 grandes avanços na defesa do consumidor:

  • Garante a livre escolha da oficina de reparação para a manutenção automóvel pelo consumidor, mesmo durante o período de garantia; 
  • Obriga os construtores automóveis a fornecer todas as informações das características técnicas dos veículos, bem como as peças necessárias para a sua reparação.

O REGULAMENTO 461/2010 DA CE

Este regulamento foi estabelecido com o objetivo de impedir o monopólio dos concessionários no que respeita às manutenções dos veículos dentro do período de garantia.

O regulamento 461/2010 estabelece que não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo fabricante no livro das revisões periódicas da viatura, fora das oficiais dos concessionários.

Esta alteração traduz-se na livre escolha do consumidor e na competitividade efetiva no mercado automóvel do pós-venda.

Este regulamento consagra o direito dos consumidores escolherem onde fazem a assistência pós-venda dos seus veículos e no direito das oficinas independentes a darem assistência e repararem veículos novos.

COMO É Aplicado O REGULAMENTO 461/2010

O Regulamento 461/2010 determina que as peças utilizadas nas intervenções ao automóvel têm de ser de qualidade original ou equivalente e todas as recomendações do fabricante têm de ser cumpridas. Seguimos rigorosamente estas práticas, designadamente:

  • Utilizamos apenas peças homologadas pelos fabricantes
  • Os óleos lubrificantes utilizados cumprem as normas exigidas pelo grupo VAG (505.01 / 506.01)

O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção automóvel, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO NOVO REGULAMENTO PARA AS OFICINAS MULTIMARCA?

As 8 vantagens mais importantes do novo regulamento para as oficinas independentes multimarca são as seguintes:

 

  1. Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas; 
  2. A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca; 
  3. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis partidos, amolgadelas na chapa, etc.); 
  4. Todas as oficinas independentes ou concessionários de marca podem utilizar peças da marca do carro ou de outra marca, para qualquer tipo de reparação; 
  5. As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote “Quem paga, manda”; 
  6. O construtor deve responsabilizar-se pelas reparações cobertas pela garantia mesmo que o cliente tenha reparado e feito a manutenção periódica do veículo numa oficina independente, sempre que essa oficina tenha respeitado as especificações e operações definidas pelo construtor; 
  7. construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento; 
  8. O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo. 
Fonte: Jornal das Oficinas